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Lei 14.293, de 04/01/2022, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I - avaliar e aprovar a proposta da Conab para aquisição de milho e de sacaria de que trata o art. 4º desta Lei; [[Lei 14.293/2022, art. 2º.]]

II - avaliar e aprovar as propostas encaminhadas pela Conab para a condução das operações de balcão, na forma prevista nos incisos III e IV do caput do art. 5º desta Lei; e [[Lei 14.293/2022, art. 5º.]]

III - editar as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Lei.

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