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Lei 14.297, de 05/01/2022, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A empresa fornecedora do produto ou do serviço deverá:

I - (VETADO);

II - permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento; e

III - garantir o acesso do entregador a água potável.

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