Art. 34
- O art. 26 da Lei 9.427, de 26/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-J:
[Lei 9.427/1996, art. 26 - [...]
[...]
§ 1º-J - As diretrizes de que trata o § 1º-G deste artigo também são aplicáveis aos microgeradores e minigeradores distribuídos.
[...]] (NR)
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