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Lei 14.300, de 06/01/2022, art. 34

Artigo34

Art. 34

- O art. 26 da Lei 9.427, de 26/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-J:

[...]
§ 1º-J - As diretrizes de que trata o § 1º-G deste artigo também são aplicáveis aos microgeradores e minigeradores distribuídos.
[...]] (NR)
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