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Lei 14.300, de 06/01/2022, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica vedada a transferência do titular ou do controle societário do titular da unidade com microgeração ou minigeração distribuída indicado no parecer de acesso até a solicitação de vistoria do ponto de conexão para a distribuidora, assegurada a destinação de créditos de energia às unidades consumidoras beneficiárias, a partir do primeiro ciclo de faturamento subsequente ao do pedido.

Parágrafo único - A não observância da vedação prevista no caput deste artigo implica o cancelamento do parecer de acesso.

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