Art. 3º
- Os projetos de que trata o § 4º do art. 2º da Lei 11.484, de 31/05/2007, aprovados na forma do caput do art. 5º da referida Lei, bem como os respectivos atos de habilitação concedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil até a data de publicação desta Lei, permanecem vigentes, independentemente de qualquer ato administrativo específico, observadas as disposições do art. 65 da Lei 11.484, de 31/05/2007. [[Lei 11.484/2007, art. 2º. Lei 11.484/2007, art. 5º. Lei 11.484/2007, art. 65.]]
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