Art. 4º
- Esta Lei produzirá efeitos com relação aos incentivos de que tratam os arts. 3º e 4º-A a 4º-H da Lei 11.484, de 31/05/2007, a partir do momento em que a renúncia respectiva constar da lei orçamentária anual para cada exercício financeiro. [[Lei 11.484/2007, art. 3º. Lei 11.484/2007, art. 4º-A. Lei 11.484/2007, art. 4º-B. Lei 11.484/2007, art. 4º-C. Lei 11.484/2007, art. 4º-D. Lei 11.484/2007, art. 4º-E. Lei 11.484/2007, art. 4º-F. Lei 11.484/2007, art. 4º-G. Lei 11.484/2007, art. 4º-H.]]
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