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Lei 14.374, de 21/06/2022, art. 0

Artigo0

LEI 14.374, DE 21 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 22-06-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.095/2021) . Tributário. Altera a Lei 11.196, de 21/11/2005, e a Lei 10.865, de 30/04/2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei 14.183, de 14/07/2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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