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Lei 14.375, de 21/06/2022, art. 0

Artigo0

LEI 14.375, DE 21 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 22-06-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.090, de 30/12/2021). Administrativo. Altera a Lei 10.260, de 12/07/2001, a Lei 10.522, de 19/07/2002, e a Lei 12.087, de 11/11/2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei 10.861, de 14/04/2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei 13.988, de 14/04/2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei 13.496, de 24/10/2017; e revoga dispositivos da Lei 13.530, de 7/12/2017, a Lei 13.682, de 19/06/2018, a Lei 13.874, de 20/09/2019, e a Lei 14.024, de 9/07/2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Da Transação na Cobrança de Créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Art. 5)

Capítulo III - Alterações da Legislação Concernente ao Fundo de Financiamento Estudantil (Art. 7)

Capítulo IV - Alterações da Legislação Concernente às Transações de Dívida (Art. 10)

Capítulo VI - da Regularização Tributária das Santas Casas, dos Hospitais E das Entidades Beneficentes Atuantes na área da Saúde (Art. 12)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 13)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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