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Lei 14.376, de 22/06/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica denominada [Estrada Senador Murilo Badaró] o trecho rodoviário da BR-367 que liga os Municípios de Minas Novas e Araçuaí, no Estado de Minas Gerais.

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