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Lei 14.377, de 22/06/2022, art. 0

Artigo0

LEI 14.377, DE 22 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 23-06-2022)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 -

Capítulo I - da Criação E da Estruturação do Plano de Carreiras E Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da defensoria Pública da União (pccdpu) (Art. 1)

Capítulo II - Das Atribuições Gerais dos Cargos do Pccdpu (Art. 3)

Capítulo III - do Ingresso, do Desenvolvimento E da Remoção nas Carreiras do Pccdpu (Art. 4)

Capítulo IV - Da Remuneração (Art. 7)

Capítulo V - Da Cessão (Art. 14)

Capítulo VI - Da Criação dos Cargos em Comissão E das Funções de Confiança (Art. 15)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 21)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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