LEI 14.377, DE 22 DE JUNHO DE 2022
(D. O. 23-06-2022)
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 -
Capítulo I - da Criação E da Estruturação do Plano de Carreiras E Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da defensoria Pública da União (pccdpu) (Art. 1)
Capítulo II - Das Atribuições Gerais dos Cargos do Pccdpu (Art. 3)
Capítulo III - do Ingresso, do Desenvolvimento E da Remoção nas Carreiras do Pccdpu (Art. 4)
Capítulo IV - Da Remuneração (Art. 7)
Capítulo V - Da Cessão (Art. 14)
Capítulo VI - Da Criação dos Cargos em Comissão E das Funções de Confiança (Art. 15)
Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 21)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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