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Medida Provisória 843, de 05/07/2018, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 843, DE 05 DE JULHO DE 2018

(D. O. 06-07-2018)

(Convertida na Lei 13.755, de 10/12/2018). (Produção de efeitos veja art. 30). Administrativo. Tributário. Comercial. Automóvel. Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Capítulo I - Dos Requisitos Obrigatórios e das Sanções Administrativas para a Comercialização e a Importação de Veículos Novos no País (Art. 1)

Seção I - Dos Requisitos Obrigatórios (Art. 1)
Seção II - Das Sanções Administrativas (Art. 3)

Capítulo II - Do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística (Art. 7)

Seção I - Dos Objetivos, Diretrizes e Ações do Programa (Art. 7)
Seção II - Das Modalidades de Habilitação do Programa (Art. 9)
Seção III - Dos Requisitos para a Habilitação (Art. 10)
Seção IV - Dos Incentivos do Programa (Art. 11)
Seção V - Do Acompanhamento do Programa (Art. 13)
Seção VI - Das Sanções Administrativas (Art. 15)

Capítulo III - Do Regime de Autopeças não Produzidas (Art. 20)

Capítulo III - Do Regime de Autopeças não Produzidas (Art. 22)

Seção I - Dos Conceitos (Art. 22)
Seção II - Dos Beneficiários (Art. 23)
Seção III - Do Prazo e da Aplicação do Regime (Art. 24)
Seção IV - Das Sanções Administrativas (Art. 26)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 27)

Lei 13.755, de 10/12/2018 ([Conversão da Medida Provisória 843, de 05/07/2018]. Administrativo. Tributário. Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera a Lei 9.440, de 14/03/1997, a Lei 12.546, de 14/12/2011, a Lei 10.865, de 30/04/2004, 9.826, de 23/08/1999, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 8.383, de 30/12/1991, e a Lei 8.989, de 24/02/1995, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967)
Decreto 9.558, de 08/11/2018 (Administrativo. Tributário. Veículo. Automóvel. Regulamenta a Medida Provisória 843, de 05/07/2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.755, de 10/12/2018 ([Conversão da Medida Provisória 843, de 05/07/2018]. Administrativo. Tributário. Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera a Lei 9.440, de 14/03/1997, a Lei 12.546, de 14/12/2011, a Lei 10.865, de 30/04/2004, 9.826, de 23/08/1999, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 8.383, de 30/12/1991, e a Lei 8.989, de 24/02/1995, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967)
Decreto 9.558, de 08/11/2018 (Administrativo. Tributário. Veículo. Automóvel. Regulamenta a Medida Provisória 843, de 05/07/2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas)