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Medida Provisória 843, de 05/07/2018, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - a partir de 2022, quanto ao art. 2º;

II - a partir de 01/08/2018, quanto aos art. 7º ao art. 19 e art. 27;

III - a partir de 01/01/2019, quanto aos art. 20 ao art. 26; e

IV - na data de sua publicação, quanto aos demais artigos.

Brasília, 05/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Marcos Jorge

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