Art. 6º
- Fica autorizada a transformação, sem aumento de despesa, por ato do Poder Executivo federal, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS com valores remuneratórios totais correspondentes a:
I - quatro Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE, sendo:
a) dois CGE I; e
b) dois CGE III;
II - doze Cargos Comissionados Técnicos - CCT V; e
III - dez Cargos Comissionados Técnicos - CCT II.
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