Carregando…

Medida Provisória 852, de 21/09/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto-lei 1.876, de 15/07/1981, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto-lei 1.876, de 15/07/1981, art. 1º (Enfiteuse. Laudêmio. Foros. Isenção. Transferência do domínio útil).
[...]
§ 6º - A isenção de que trata o caput somente será concedida para um único imóvel em terreno da União, desde que seja utilizado como residência do ocupante ou do foreiro.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já