MEDIDA PROVISÓRIA 853, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
(D. O. 26-09-2018)
(Convertida na Lei 13.809, de 21/02/2019). Administrativo. Servidor público. Previdenciário. Previdência privada. Previdência complementar. Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata a Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 3º, § 7º.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 3º, § 7º (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complementar dos servidores federais)
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 3º, § 7º (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complementar dos servidores federais)