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Medida Provisória 919, de 30/01/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 31-01-2020)

(Convertida na Lei 14.013, de 10/06/2020). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Salário mínimo 2020. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/02/2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 14.013, de 10/06/2020 ([Conversão da Medida Provisória 919, de 30/01/2020]. Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01/01/2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 14.013, de 10/06/2020 ([Conversão da Medida Provisória 919, de 30/01/2020]. Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01/01/2020)