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Medida Provisória 927, de 20/03/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:

I - o teletrabalho;

II - a antecipação de férias individuais;

III - a concessão de férias coletivas;

IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V - o banco de horas;

VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

STJ Direito processual civil e administrativo. Servidora da assembleia legislativa do estado de rio grande do norte. Usufruto de licença-prêmio sem prévio requerimento administrativo. Controvérsia dirimida com base em legislação estadual. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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