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Medida Provisória 932, de 31/03/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 31-03-2020)

(Convertida na Lei 14.025, de 14/07/2020). (Vigência em 01/04/2020). Tributário. Covid-19. Corona Virus. Contribuição social. Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências. [[Veja Lei 8.029/1990, art. 8º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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