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Medida Provisória 933, de 31/03/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 933, DE 31 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 31-03-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/07/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 96, de 04/08/2020. DOU 05/08/2020). Administrativo. Remédio. Covid-19. Corona Virus. Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 96, de 04/08/2020 (DOU 05/08/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/07/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 96, de 04/08/2020 (DOU 05/08/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/07/2020).