Art. 1º
- Fica suspenso, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei 10.742, de 6/10/2003, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde nos termos do disposto no Decreto 7.616, de 17/11/2011, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus SARS-CoV2.
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