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Medida Provisória 938, de 02/04/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 938, DE 02 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 02-04-2020)

(Convertida na Lei 14.041, de 18/08/2020). Administrativo. Ensino Covid-19. Corona Vírus. Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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