MEDIDA PROVISÓRIA 941, DE 02 DE ABRIL DE 2020
(D. O. 02-04-2020)
(Convertida na Lei 14.032, de 04/08/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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