MEDIDA PROVISÓRIA 945, DE 04 DE ABRIL DE 2020
(D. O. 04-04-2020)
(Convertida na Lei 14.047, de 24/08/2020). Administrativo. Trabalhista. Corona vírus. Covid-19. Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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