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Medida Provisória 945, de 04/04/2020, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- As disposições constantes dos art. 2º, art. 3º e art. 4º produzirão efeitos pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória. [[Medida Provisória 945/2020, art. 2º. Medida Provisória 945/2020, art. 3º. Medida Provisória 945/2020, art. 4º.]]

Parágrafo único - O estabelecido no caput poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal.

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