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Medida Provisória 959, de 29/04/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia poderá editar atos complementares para a execução do disposto nos art. 1º e art. 2º desta Medida Provisória. Medida Provisória 959/2020, art. 1º.

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