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Medida Provisória 966, de 13/05/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 966, DE 13 DE MAIO DE 2020

(D. O. 14-05-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/09/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 123, de 21/09/2020. DOU 10/09/2020). (Retificação em 15/05/2020). Administrativo. Pandemia. Corona vírus. Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 123, de 21/09/2020 (DOU 22/09/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/09/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 123, de 21/09/2020 (DOU 22/09/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/09/2020).