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Medida Provisória 967, de 19/05/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões quinhentos e sessenta e seis milhões trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

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