MEDIDA PROVISÓRIA 971, DE 26 DE MAIO DE 2020
(D. O. 26-05-2020)
(Convertida na Lei 14.059, de 22/09/2020). (Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020). Administrativo. Servidor público. Aumenta a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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