Art. 2º
- A Lei 11.134, de 15/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.134/2005, art. 29-A - [...]
I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;
[...]] (NR)
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