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Medida Provisória 976, de 04/06/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões quatrocentos e oitenta e nove milhões duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

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