Art. 1º
- A Lei 9.440, de 14/03/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.440/1997, art. 11-C - [...]
§ 1º - Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até 31/08/2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 01/01/2021 a 31/12/2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
[...]] (NR)
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