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Medida Provisória 996, de 25/08/2020, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Ficam revogados:

I - a Lei 13.439, de 27/04/2017; e

II - o parágrafo único do art. 33 da Lei 13.465/2017. [[Lei 13.465/2017, art. 33.]]

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