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Medida Provisória 996, de 25/08/2020, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O disposto nos art. 42, art. 43 e art. 44 da Lei 11.977, de 7/07/2009, aplica-se ao Programa Casa Verde e Amarela. [[Lei 11.977/2009, art. 42. Lei 11.977/2009, art. 43. Lei 11.977/2009, art. 44.]]

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