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Medida Provisória 1.005, de 30/09/2020, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes - Augusto Heleno Ribeiro Pereira

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