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Medida Provisória 1.009, de 13/11/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.009, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 16-11-2020)

(Convertida na Lei 14.145, de 23/04/2021). Administrativo. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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