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Medida Provisória 1.010, de 25/11/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.010, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 25-11-2020)

(Convertida na Lei 14.146, de 26/04/2021). (Retificação em 26/11/2020). Administrativo. Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei 10.438, de 26/04/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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