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Medida Provisória 1.014, de 04/12/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Polícia Civil do Distrito Federal tem a seguinte estrutura básica:

I - a Delegacia-Geral de Polícia Civil;

II - o Gabinete do Delegado-Geral;

III - o Conselho Superior de Polícia Civil;

IV - a Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

V - até oito Departamentos; e

VI - a Escola Superior de Polícia Civil.

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