MEDIDA PROVISÓRIA 1.017, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
(D. O. 18-12-2020)
(Convertida na Lei 14.165, de 10/06/2021). Administrativo. Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso do da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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