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Medida Provisória 1.017, de 17/12/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O disposto no art. 2º e no art. 3º não se aplica às operações contratadas por empresas que tiverem os incentivos financeiros cancelados por desvio de recursos, por fraude, por ato de improbidade administrativa ou por conduta criminosa. [[Medida Provisória 1.017/2020, art. 2º. [[Medida Provisória 1.017/2020, art. 3º.]]

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