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Medida Provisória 1.018, de 18/12/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 18-12-2020)

(Convertida na Lei 14.173, de 15/06/2021). (Vigência e efeitos. Medida Provisória 1.018/2020, art. 4º). Administrativo. Tributário. Altera a Lei 5.070, de 7/07/1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei 11.652, de 7/04/2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

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