Art. 1º
- A Lei 13.146, de 6/07/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.146/2015, art. 125 - [...]
[...]
II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses; [[Lei 13.146/2015, art. 44.]]
[...]] (NR)
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