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Medida Provisória 1.026, de 06/01/2021, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os órgãos de controle interno e externo priorizarão a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes dos contratos ou das aquisições realizadas com fundamento nesta Medida Provisória.

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