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Medida Provisória 1.026, de 06/01/2021, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A administração pública disponibilizará em sítio eletrônico oficial na internet informações atualizadas a respeito do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e de sua execução, que conterá, no mínimo:

I - a relação do quantitativo de vacinas adquiridas, com indicação:

a) do laboratório de origem;

b) dos custos despendidos;

c) dos grupos elegíveis; e

d) da região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização; e

II - os insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19.

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, serão observados, no que couber, o disposto na Lei 12.527/2011, e na Lei 13.709, de 14/08/2018.

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