Art. 3º
- Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Medida Provisória, presumem-se comprovadas:
I - a ocorrência de situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2); e
II - a necessidade de pronto atendimento à situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).
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