MEDIDA PROVISÓRIA 1.030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
(D. O. 22-02-2021)
(Convertida na Lei 14.175, de 15/06/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00, para o fim que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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