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Medida Provisória 1.036, de 17/03/2021, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 17-03-2021)

(Convertida na Lei 14.186, de 15/07/2021). Administrativo. Altera a Lei 14.046, de 24/08/2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 14.186, de 15/07/2021 (Conversão da Medida Provisória 1.036, de 17/03/2021). Administrativo. Altera a Lei 14.046, de 24/08/2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 14.186, de 15/07/2021 (Conversão da Medida Provisória 1.036, de 17/03/2021). Administrativo. Altera a Lei 14.046, de 24/08/2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.