MEDIDA PROVISÓRIA 1.037, DE 18 DE MARÇO DE 2021
(D. O. 18-03-2021)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/07/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 51, de 16/07/2021. DOU 19/07/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42.575.600.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 51, de 16/07/2021. DOU 19/07/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/07/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, combinado com o art. 3º, § 4º, da Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 109/2021, art. 3º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 51, de 16/07/2021. DOU 19/07/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/07/2021).