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Medida Provisória 1.039, de 18/03/2021, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os recursos não sacados da conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do art. 2º da Lei 10.836/2004, e das poupanças sociais digitais abertas e não movimentados no prazo definido em regulamento retornarão para a conta única do Tesouro Nacional. [[Lei 10.836/2004, art. 2º.]]

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