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Medida Provisória 1.039, de 18/03/2021, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Na contratação dos serviços necessários à operacionalização do Auxílio Emergencial 2021, de que trata esta Medida Provisória, serão dispensados os estudos técnicos preliminares e será adotado projeto básico simplificado.

§ 1º - O projeto básico simplificado de que trata o caput, conterá:

I - declaração do objeto;

II - fundamentação simplificada da contratação;

III - descrição resumida da solução apresentada;

IV - requisitos da contratação;

V - justificativa de preço; e

VI - adequação orçamentária.

§ 2º - A vigência dos contratos administrativos de que trata o caput será de?seis meses,?prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de pagamento do Auxílio Emergencial 2021, de que trata esta Medida Provisória.

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