Art. 14
- Prescreve em um ano, contado da data de publicação desta Medida Provisória, a pretensão contra quaisquer atos relativos ao processamento:
I - do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei 13.982/2020; [[Lei 13.982/2020, art. 2º.]]
II - do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória 1.000/2020; e
III - do Auxílio Emergencial 2021.
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