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Medida Provisória 1.039, de 18/03/2021, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Prescreve em um ano, contado da data de publicação desta Medida Provisória, a pretensão contra quaisquer atos relativos ao processamento:

I - do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei 13.982/2020; [[Lei 13.982/2020, art. 2º.]]

II - do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória 1.000/2020; e

III - do Auxílio Emergencial 2021.

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